Processo:9550267
Data do Acordão: 03/12/1995Relator: COUTO PEREIRATribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - Tendo-se clausulado num contrato de concessão de crédito de uma entidade bancária a um seu depositante que todas as despesas judiciais e extrajudiciais, incluindo as do contrato, inscrição na conservatória e seu distrate computadas unicamente para efeitos de registo em certa quantia ficavam a cargo do depositante aludido, não estão incluídos em tal cláusula os honorários de mandatário judicial da entidade bancária na execução instaurada para o efeito da cobrança coerciva do empréstimo, execução que terminou pelo pagamento voluntário do devedor.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9550267
Relator
COUTO PEREIRA
Descritores
CONTRATO
CLÁUSULA CONTRATUAL
INTERPRETAÇÃO
No do documento
Data do Acordão
12/04/1995
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A DECISÃO.
Sumário
I - Tendo-se clausulado num contrato de concessão de crédito de uma entidade bancária a um seu depositante que todas as despesas judiciais e extrajudiciais, incluindo as do contrato, inscrição na conservatória e seu distrate computadas unicamente para efeitos de registo em certa quantia ficavam a cargo do depositante aludido, não estão incluídos em tal cláusula os honorários de mandatário judicial da entidade bancária na execução instaurada para o efeito da cobrança coerciva do empréstimo, execução que terminou pelo pagamento voluntário do devedor.
Decisão integral