Processo:9420803
Data do Acordão: 04/12/1995Relator: LEMOS JORGETribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - A utilização de água captada em nascente situada em prédio de outrem, não para certo e determinado prédio ou prédios do utilizador mas sim para rega e gastos domésticos sem qualquer limitação, é posse susceptível de conduzir a usucapião do direito à propriedade da água ( e não à figura da servidão ). II - O que releva, no conceito de posse pública, é a ostensividade dos actos praticados e a possibilidade objectiva de eles serem conhecidos pelos interessados. III - A usucapião é título justo de aquisição de água das fontes e nascentes.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9420803
Relator
LEMOS JORGE
Descritores
APROVEITAMENTO DE ÁGUAS
NASCENTE
USUCAPIÃO
POSSE PÚBLICA
No do documento
Data do Acordão
12/05/1995
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário
I - A utilização de água captada em nascente situada em prédio de outrem, não para certo e determinado prédio ou prédios do utilizador mas sim para rega e gastos domésticos sem qualquer limitação, é posse susceptível de conduzir a usucapião do direito à propriedade da água ( e não à figura da servidão ).
II - O que releva, no conceito de posse pública, é a ostensividade dos actos praticados e a possibilidade objectiva de eles serem conhecidos pelos interessados.
III - A usucapião é título justo de aquisição de água das fontes e nascentes.
Decisão integral