Processo:9530971
Data do Acordão: 06/12/1995Relator: PASSOS LOPESTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - No embargo de obra nova, o pedido de continuação da obra, tem como únicos elementos atendíveis, por um lado, o prejuízo resultante de paralisação da obra e, por outro, o prejuízo que pode advir da sua continuação. II - O facto de ser posto em causa o direito de propriedade, não constitui fundamento para desatender tal pedido, tanto mais que a caução a prestar pode ser fixada segundo o valor do mesmo imóvel.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9530971
Relator
PASSOS LOPES
Descritores
EMBARGO DE OBRA NOVA
CONTINUAÇÃO DA OBRA
REQUISITOS
No do documento
Data do Acordão
12/07/1995
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
PROVIDO.
Sumário
I - No embargo de obra nova, o pedido de continuação da obra, tem como únicos elementos atendíveis, por um lado, o prejuízo resultante de paralisação da obra e, por outro, o prejuízo que pode advir da sua continuação.
II - O facto de ser posto em causa o direito de propriedade, não constitui fundamento para desatender tal pedido, tanto mais que a caução a prestar pode ser fixada segundo o valor do mesmo imóvel.
Decisão integral