Processo:9430276
Data do Acordão: 21/04/1996Relator: PAIVA GONÇALVESTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - Tratando-se de águas de nascente, de natureza particular, as mesmas são prescritíveis. II - Todavia a usucapião só é atendida quando for acompanhada da construção de obras, visíveis e permanentes, no prédio onde existe a fonte ou nascente, que revelem a captação e posse da água desse prédio. III - Afastam-se, assim, na propriedade de águas, situações equívocas ou menos claras.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9430276
Relator
PAIVA GONÇALVES
Descritores
ÁGUAS
AQUISIÇÃO
USUCAPIÃO
No do documento
Data do Acordão
04/22/1996
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário
I - Tratando-se de águas de nascente, de natureza particular, as mesmas são prescritíveis.
II - Todavia a usucapião só é atendida quando for acompanhada da construção de obras, visíveis e permanentes, no prédio onde existe a fonte ou nascente, que revelem a captação e posse da água desse prédio.
III - Afastam-se, assim, na propriedade de águas, situações equívocas ou menos claras.
Decisão integral