Processo:9531245
Data do Acordão: 29/05/1996Relator: CESARIO DE MATOSTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - A constituição do direito real de uso e habitação está sujeita a escritura pública. Não se observando tal forma, as respectivas declarações de vontade são nulas por via do preceituado nos artigos 219 e 220 do Código Civil e sujeitas ao regime do artigo 289 deste mesmo diploma.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9531245
Relator
CESARIO DE MATOS
Descritores
DIREITO DE HABITAÇÃO
CONSTITUIÇÃO
FORMA
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
No do documento
Data do Acordão
05/30/1996
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário
I - A constituição do direito real de uso e habitação está sujeita a escritura pública.
Não se observando tal forma, as respectivas declarações de vontade são nulas por via do preceituado nos artigos 219 e 220 do Código Civil e sujeitas ao regime do artigo 289 deste mesmo diploma.
Decisão integral