Processo:9650141
Data do Acordão: 16/06/1996Relator: SIMÕES FREIRETribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - A finalidade de acção de posse judicial avulsa é a de permitir ao adquirente de um direito real que entre na posse efectiva que nunca tivera. II - Torna-se necessário que: a) apresente um título translativo de propriedade sem condição suspensiva; b) prove, por documento, estar feito ou em condições de o ser, o registo do acto, quando este seja susceptível de ser registado. III - O prédio terá, pois, de estar registado ou em condições de o ser e o registo terá de corresponder ao título translativo.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9650141
Relator
SIMÕES FREIRE
Descritores
POSSE JUDICIAL AVULSA REQUISITOS TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE REGISTO
No do documento
Data do Acordão
06/17/1996
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão
REVOGADA A DECISÃO.
Sumário
I - A finalidade de acção de posse judicial avulsa é a de permitir ao adquirente de um direito real que entre na posse efectiva que nunca tivera. II - Torna-se necessário que: a) apresente um título translativo de propriedade sem condição suspensiva; b) prove, por documento, estar feito ou em condições de o ser, o registo do acto, quando este seja susceptível de ser registado. III - O prédio terá, pois, de estar registado ou em condições de o ser e o registo terá de corresponder ao título translativo.
Decisão integral