Processo:9410425
Data do Acordão: 05/11/1996Relator: COSTA MORTAGUATribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - A cada crime não pode corresponder mais do que um único processo. II - Participados factos que foram investigados em processo de inquérito mandado arquivar, a investigação poderia, porém, prosseguir perante " novos elementos de prova " ( artigo 279 n.1 do Código de Processo Penal ), naturalmente nesse mesmo processo. III - Ora, tendo a mesma exacta factualidade sido novamente participada, dando origem a novo inquérito, que veio a ser igualmente arquivado, é inadmissível a instrução requerida pelo assistente no inquérito posterior, pois só no anterior inquérito podia ser pedida.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9410425
Relator
COSTA MORTAGUA
Descritores
INQUÉRITO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMISSIBILIDADE
No do documento
Data do Acordão
11/06/1996
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC PENAL.
Decisão
REJEITADO O RECURSO.
Sumário
I - A cada crime não pode corresponder mais do que um único processo. II - Participados factos que foram investigados em processo de inquérito mandado arquivar, a investigação poderia, porém, prosseguir perante " novos elementos de prova " ( artigo 279 n.1 do Código de Processo Penal ), naturalmente nesse mesmo processo. III - Ora, tendo a mesma exacta factualidade sido novamente participada, dando origem a novo inquérito, que veio a ser igualmente arquivado, é inadmissível a instrução requerida pelo assistente no inquérito posterior, pois só no anterior inquérito podia ser pedida.
Decisão integral