Processo:9620667
Data do Acordão: 25/11/1996Relator: MARIO CRUZTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - O pedido de apoio judiciário formulado pelo embargante, quer no processo dos embargos de terceiro quer na execução, importa sempre a não exigência imediata de quaisquer preparos e a suspensão do prazo que estiver em curso no momento da sua dedução. II - Só após a decisão definitiva do apoio judiciário requerido e caso este venha a ser negado por decisão transitada em julgado, é que o embargante será notificado para efectuar os preparos e demais pagamentos de que tenha sido dispensado, no prazo e sob a cominação constantes da legislação de custas.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9620667
Relator
MARIO CRUZ
Descritores
EMBARGOS DE TERCEIRO EFEITOS DEDUÇÃO APOIO JUDICIÁRIO TEMPESTIVIDADE PREPARO INICIAL
No do documento
Data do Acordão
11/26/1996
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
PROVIDO.
Sumário
I - O pedido de apoio judiciário formulado pelo embargante, quer no processo dos embargos de terceiro quer na execução, importa sempre a não exigência imediata de quaisquer preparos e a suspensão do prazo que estiver em curso no momento da sua dedução. II - Só após a decisão definitiva do apoio judiciário requerido e caso este venha a ser negado por decisão transitada em julgado, é que o embargante será notificado para efectuar os preparos e demais pagamentos de que tenha sido dispensado, no prazo e sob a cominação constantes da legislação de custas.
Decisão integral