Processo:
Relator: Tribunal:
Decisão: Meio processual:
Profissão: Data de nascimento: Invalid Date
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9610897
Relator
CORREIA DE PAIVA
Descritores
RESPONSABILIDADE CIVIL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
NEGLIGÊNCIA
OFENSAS À HONRA
No do documento
Data do Acordão
01/29/1997
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC PENAL.
Decisão
PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Sumário
I - O artigo 483 n.1 do Código Civil impõe a obrigação de indemnizar, não só quando há dolo na violação do direito, mas também nos casos de mera culpa, pelo que, afastado o dolo na imputação de factos ofensivos da honra, com a consequente absolvição do crime, nem por isso se deve afastar a indemnização se a imputação dos factos resulta de erro devido à falta de cuidado.
Decisão integral