Processo:9620075
Data do Acordão: 17/02/1997Relator: DURVAL MORAISTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - No contrato de compra e venda de um terreno, celebrado na base de determinada potencialidade construtiva que o terreno não tem, há erro sobre um factor determinante do valor do terreno, ou seja, erro sobre o objecto ou as qualidades do negócio. II - Tratando-se de erro incidental, isto é, de erro que influiu somente nos termos do negócio, de tal modo que o errante sempre celebraria o negócio embora modificado em sentido mais favorável, aplica-se-lhe o regime jurídico do erro sobre as circunstâncias que constituem a base do negócio, previsto no n.2 do artigo 252 do Código Civil.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9620075
Relator
DURVAL MORAIS
Descritores
COMPRA E VENDA
ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
No do documento
Data do Acordão
02/18/1997
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
REVOGADA A DECISÃO.
Sumário
I - No contrato de compra e venda de um terreno, celebrado na base de determinada potencialidade construtiva que o terreno não tem, há erro sobre um factor determinante do valor do terreno, ou seja, erro sobre o objecto ou as qualidades do negócio.
II - Tratando-se de erro incidental, isto é, de erro que influiu somente nos termos do negócio, de tal modo que o errante sempre celebraria o negócio embora modificado em sentido mais favorável, aplica-se-lhe o regime jurídico do erro sobre as circunstâncias que constituem a base do negócio, previsto no n.2 do artigo 252 do Código Civil.
Decisão integral