Processo:9611085
Data do Acordão: 25/02/1997Relator: COSTA MORTAGUATribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - O prazo para a impugnação da decisão administrativa, na área das contra-ordenações e coimas, não se suspende nas férias judiciais. II - O recurso de impugnação faz parte da fase administrativa do processo, não da fase judicial, pelo que nunca a interposição de um tal recurso pode ser considerado, seja para que efeito for, acto praticado em juízo.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9611085
Relator
COSTA MORTAGUA
Descritores
CONTRA-ORDENAÇÃO IMPUGNAÇÃO RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRAZOS SUSPENSÃO FÉRIAS
No do documento
Data do Acordão
02/26/1997
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC CONTRAORDENACIONAL
Decisão
NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Sumário
I - O prazo para a impugnação da decisão administrativa, na área das contra-ordenações e coimas, não se suspende nas férias judiciais. II - O recurso de impugnação faz parte da fase administrativa do processo, não da fase judicial, pelo que nunca a interposição de um tal recurso pode ser considerado, seja para que efeito for, acto praticado em juízo.
Decisão integral