Processo:9651476
Data do Acordão: 02/03/1997Relator: ANTONIO GONÇALVESTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - Através do disposto no artigo 1360 do Código Civil, o legislador pretende impedir o proprietário de fazer obra ou outra construção no seu prédio que possibilite o devassamento do prédio vizinho, estabelecendo, com rigor e precisão o modo como esse devassamento é restringido: - " não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio ".
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9651476
Relator
ANTONIO GONÇALVES
Descritores
EMBARGO DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
ABERTURAS
JANELAS
No do documento
Data do Acordão
03/03/1997
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
PROVIDO.
Sumário
I - Através do disposto no artigo 1360 do Código Civil, o legislador pretende impedir o proprietário de fazer obra ou outra construção no seu prédio que possibilite o devassamento do prédio vizinho, estabelecendo, com rigor e precisão o modo como esse devassamento é restringido: - " não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio ".
Decisão integral