Processo:9710029
Data do Acordão: 22/04/1997Relator: CORREIA DE PAIVATribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - Deduzida acusação por vários crimes e sendo a competência por conexão determinada pelo crime a que couber pena mais grave, no caso dos autos o crime de abuso de liberdade de imprensa, é competente para o conhecimento de todas as infracções o tribunal da comarca onde se situa a residência do ofendido por aquele crime, competência que se mantem relativamente a todas as infracções, enquanto não for proferido despacho a decidir o não prosseguimento do procedimento criminal por qualquer dos crimes constantes da acusação.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9710029
Relator
CORREIA DE PAIVA
Descritores
ACUSAÇÃO PLURALIDADE DE INFRACÇÕES APENSAÇÃO DE PROCESSOS COMPETÊNCIA
No do documento
Data do Acordão
04/23/1997
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão
DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Sumário
I - Deduzida acusação por vários crimes e sendo a competência por conexão determinada pelo crime a que couber pena mais grave, no caso dos autos o crime de abuso de liberdade de imprensa, é competente para o conhecimento de todas as infracções o tribunal da comarca onde se situa a residência do ofendido por aquele crime, competência que se mantem relativamente a todas as infracções, enquanto não for proferido despacho a decidir o não prosseguimento do procedimento criminal por qualquer dos crimes constantes da acusação.
Decisão integral