Processo:9651129
Data do Acordão: 27/04/1997Relator: COUTO PEREIRATribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - Os créditos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, resultantes dos apoios financeiros concedidos nos termos do Decreto-Lei n.437/78, de 28 de Dezembro, e constituídos antes da entrada em vigor da Lei n.17/86, de 14 de Junho, prevalecem, para efeito de graduação, sobre os créditos dos trabalhadores.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9651129
Relator
COUTO PEREIRA
Descritores
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
PREFERÊNCIA
CRÉDITO DO ESTADO
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
CRÉDITO LABORAL
No do documento
Data do Acordão
04/28/1997
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
REVOGADA A DECISÃO.
Sumário
I - Os créditos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, resultantes dos apoios financeiros concedidos nos termos do Decreto-Lei n.437/78, de
28 de Dezembro, e constituídos antes da entrada em vigor da Lei n.17/86, de 14 de Junho, prevalecem, para efeito de graduação, sobre os créditos dos trabalhadores.
Decisão integral