Processo:9740222
Data do Acordão: 06/05/1997Relator: TEIXEIRA MENDESTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - " A obrigação de permanência na habitação " prevista no artigo 201 do Código de Processo Penal é uma medida afim da prisão preventiva, estando assim sujeita aos prazos desta, pelo que se impõe a obrigatoriedade da sua reapreciação nos termos do artigo 213 daquele Código.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9740222
Relator
TEIXEIRA MENDES
Descritores
MEDIDAS DE COACÇÃO HABITAÇÃO PRESSUPOSTOS EXAME ALTERAÇÃO REVOGAÇÃO
No do documento
Data do Acordão
05/07/1997
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC PENAL.
Decisão
PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Sumário
I - " A obrigação de permanência na habitação " prevista no artigo 201 do Código de Processo Penal é uma medida afim da prisão preventiva, estando assim sujeita aos prazos desta, pelo que se impõe a obrigatoriedade da sua reapreciação nos termos do artigo 213 daquele Código.
Decisão integral