Processo:9651293ver acórdão STJ
Data do Acordão: 09/07/1997Relator: FONSECA RAMOSTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - A acessão industrial imobiliária é a união ou incorporação em prédio ( imóveis ) de coisas alheias por acção do homem. II - São seus elementos: a) a construção de uma obra; b) a sua implantação em terreno alheio; c) a formação de um todo único entre o terreno e a obra; d) o valor de um e de outro; e e) a boa-fé na conduta do autor da obra. III - Em matéria possessória a boa-fé do possuidor existe quando ao adquirir a posse ignorava que lesava o direito de outrem. IV - Existe boa-fé na acessão quando o autor da obra desconhecia que o terreno era alheio ou quando foi autorizado a fazer a incorporação. V - O importante é a convicção do possuidor no momento da incorporação e não a existência de "justo título".

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Relator
FONSECA RAMOS
Descritores
ACESSÃO INDUSTRIAL REQUISITOS BOA-FÉ
No do documento
Data do Acordão
07/10/1997
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
REVOGADA PARCIALMENTE.
Sumário
I - A acessão industrial imobiliária é a união ou incorporação em prédio ( imóveis ) de coisas alheias por acção do homem. II - São seus elementos: a) a construção de uma obra; b) a sua implantação em terreno alheio; c) a formação de um todo único entre o terreno e a obra; d) o valor de um e de outro; e e) a boa-fé na conduta do autor da obra. III - Em matéria possessória a boa-fé do possuidor existe quando ao adquirir a posse ignorava que lesava o direito de outrem. IV - Existe boa-fé na acessão quando o autor da obra desconhecia que o terreno era alheio ou quando foi autorizado a fazer a incorporação. V - O importante é a convicção do possuidor no momento da incorporação e não a existência de "justo título".
Decisão integral