Processo:9710822
Data do Acordão: 04/11/1997Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRATribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - A constituição de novo advogado, a quem se conferem poderes gerais forenses, só por si, não revoga procuração anterior, passada, em idênticos termos a outro advogado, podendo nestas circunstâncias ser validamente efectuadas em qualquer deles as notificações que tenham lugar no processo. II - Em processo crime, no caso particular de assistente em que a lei é expressa ao exigir que seja representado por um só advogado, constitui irregularidade processual ter o assistente dois advogados constituídos. Ora, tratando-se de um vício ocorrido durante o inquérito compete ao Ministério Público ordenar a sua reparação. II - Tendo o primitivo advogado do assistente sido notificado para deduzir acusação, e sido aquela irregularidade declarada e reparada pelo Ministério Público quando já havia decorrido o prazo de 5 dias para ser deduzido a acusação, há que concluir que tal notificação foi válida e eficaz, tendo produzido o seu efeito normal, pela que tem de ser considerada extemporânea a dedução da acusação pelo novo advogado para além do referido prazo de 5 dias, visto tratar-se de um prazo peremptório.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9710822
Relator
MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores
ASSISTENTE ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL REPRESENTAÇÃO PROCURAÇÃO REVOGAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL SUPRIMENTO DA NULIDADE ACUSAÇÃO PARTICULAR EXTEMPORANEIDADE
No do documento
Data do Acordão
11/05/1997
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC PENAL.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Sumário
I - A constituição de novo advogado, a quem se conferem poderes gerais forenses, só por si, não revoga procuração anterior, passada, em idênticos termos a outro advogado, podendo nestas circunstâncias ser validamente efectuadas em qualquer deles as notificações que tenham lugar no processo. II - Em processo crime, no caso particular de assistente em que a lei é expressa ao exigir que seja representado por um só advogado, constitui irregularidade processual ter o assistente dois advogados constituídos. Ora, tratando-se de um vício ocorrido durante o inquérito compete ao Ministério Público ordenar a sua reparação. II - Tendo o primitivo advogado do assistente sido notificado para deduzir acusação, e sido aquela irregularidade declarada e reparada pelo Ministério Público quando já havia decorrido o prazo de 5 dias para ser deduzido a acusação, há que concluir que tal notificação foi válida e eficaz, tendo produzido o seu efeito normal, pela que tem de ser considerada extemporânea a dedução da acusação pelo novo advogado para além do referido prazo de 5 dias, visto tratar-se de um prazo peremptório.
Decisão integral