Processo:9731095
Data do Acordão: 19/11/1997Relator: CAMILO CAMILOTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - A aceitação, pelo credor, de parte da prestação não obsta à mora do devedor quanto à parte restante da prestação, salvo se houver prorrogação do prazo relativamente ao cumprimento dessa parte. II - Quem cumpre a obrigação pode exigir quitação a quem é feita a prestação, e recusar esta enquanto a quitação não for dada, mas ( salvo acordo das partes ou imposição legal em contrário ) a prestação deve ser realizada integral e não parcialmente.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9731095
Relator
CAMILO CAMILO
Descritores
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
QUITAÇÃO
MORA DO DEVEDOR
PRESTAÇÕES FUTURAS
No do documento
Data do Acordão
11/20/1997
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário
I - A aceitação, pelo credor, de parte da prestação não obsta à mora do devedor quanto à parte restante da prestação, salvo se houver prorrogação do prazo relativamente ao cumprimento dessa parte.
II - Quem cumpre a obrigação pode exigir quitação a quem é feita a prestação, e recusar esta enquanto a quitação não for dada, mas ( salvo acordo das partes ou imposição legal em contrário ) a prestação deve ser realizada integral e não parcialmente.
Decisão integral