I - O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada não se confunde com a eventual omissão de apuramento de factos ou circunstâncias que seriam susceptíveis de conferir à decisão um sinal ou sentido diferente; nessa hipótese, a decisão não assenta em matéria fáctica deficitária, insuficiente para a suportar, mas podia ser outra se não tivesse havido omissão de investigação de alguns dos vários factos susceptíveis de concorrer para a correcta decisão da questão. II - O vício da contradição insanável da fundamentação tanto se pode reportar à fundamentação da matéria de facto, como à contradição na matéria de facto, com o consequente reflexo no fundamento da decisão de direito, como também aos meios de prova que serviram para o juiz formar a sua convicção, podendo assim integrá-lo tanto « a contradição entre a matéria de facto dada como provada ou como provada e não provada, como entre a fundamentação probatória da matéria de facto :.