Processo:9820039
Data do Acordão: 09/03/1998Relator: FERREIRA DE SEABRATribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - A aceitação tácita da qualidade de herdeiro tem de ser demonstrada por actos materiais inequívocos sobre o acervo hereditário. II - A própria habilitação de herdeiros, tomada isoladamente, não é índice seguro de aceitação tácita. III - É que se se entende que os meros actos de administração não são suficientes para se concluir pela aceitação tácita, a própria habilitação nem é acto de administração. IV - Não é de atender à declaração de renúncia da herança apresentada em juízo entre a audiência de julgamento e a sentença, dado que o juiz havia de decidir com base nos elementos colhidos no julgamento. V - Seria de admitir a apresentação dos documentos de renúncia até ao fim do julgamento, e deles se podiam retirar os efeitos pretendidos, porque a decisão deve corresponder à situação existente o mais próximo possível daquela.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9820039
Relator
FERREIRA DE SEABRA
Descritores
HABILITAÇÃO HERDEIRO ACEITAÇÃO DA HERANÇA RENÚNCIA
No do documento
Data do Acordão
03/10/1998
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
Sumário
I - A aceitação tácita da qualidade de herdeiro tem de ser demonstrada por actos materiais inequívocos sobre o acervo hereditário. II - A própria habilitação de herdeiros, tomada isoladamente, não é índice seguro de aceitação tácita. III - É que se se entende que os meros actos de administração não são suficientes para se concluir pela aceitação tácita, a própria habilitação nem é acto de administração. IV - Não é de atender à declaração de renúncia da herança apresentada em juízo entre a audiência de julgamento e a sentença, dado que o juiz havia de decidir com base nos elementos colhidos no julgamento. V - Seria de admitir a apresentação dos documentos de renúncia até ao fim do julgamento, e deles se podiam retirar os efeitos pretendidos, porque a decisão deve corresponder à situação existente o mais próximo possível daquela.
Decisão integral