Processo:9850318
Data do Acordão: 26/04/1998Relator: ANTERO RIBEIROTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - O contrato de mútuo de valor superior a 200.000$00 só é válido se for celebrado por documento assinado pelo mutuário. II - A nulidade do contrato de mútuo de 1.000 contos, por falta de forma, envolve a nulidade de todas as suas cláusulas, determinando que seja restituída ao mutuante a quantia mutuada e bem assim os respectivos juros legais, como frutos civis que são. III - A nulidade do contrato e de todas as suas cláusulas torna inútil o prosseguimento do processo para a fase de julgamento a fim de averiguar a alegada gratuitidade do mútuo.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9850318
Relator
ANTERO RIBEIRO
Descritores
MÚTUO NULIDADE EFEITOS RESTITUIÇÃO JUROS LEGAIS JULGAMENTO
No do documento
Data do Acordão
04/27/1998
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A DECISÃO.
Sumário
I - O contrato de mútuo de valor superior a 200.000$00 só é válido se for celebrado por documento assinado pelo mutuário. II - A nulidade do contrato de mútuo de 1.000 contos, por falta de forma, envolve a nulidade de todas as suas cláusulas, determinando que seja restituída ao mutuante a quantia mutuada e bem assim os respectivos juros legais, como frutos civis que são. III - A nulidade do contrato e de todas as suas cláusulas torna inútil o prosseguimento do processo para a fase de julgamento a fim de averiguar a alegada gratuitidade do mútuo.
Decisão integral