Processo:9850390
Data do Acordão: 03/05/1998Relator: AZEVEDO RAMOSTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - A inflação, como facto notório que é, não carece de alegação nem de prova, podendo proceder-se à correcção monetária pelo recurso às tabelas oficiais que indicam os indices de inflação. Mas isso não dispensa o autor de pedir tal correcção, pois o tribunal não pode alterar nem completar os pedidos deduzidos.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9850390
Relator
AZEVEDO RAMOS
Descritores
INFLAÇÃO FACTO NOTÓRIO ACTUALIZAÇÃO PEDIDO
No do documento
Data do Acordão
05/04/1998
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
REVOGADA PARCIALMENTE.
Sumário
I - A inflação, como facto notório que é, não carece de alegação nem de prova, podendo proceder-se à correcção monetária pelo recurso às tabelas oficiais que indicam os indices de inflação. Mas isso não dispensa o autor de pedir tal correcção, pois o tribunal não pode alterar nem completar os pedidos deduzidos.
Decisão integral