Processo:9820299
Data do Acordão: 11/05/1998Relator: EMIDIO COSTATribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - A omissão de notificação do despacho que designa a data da realização da audiência de julgamento ao mandatário de qualquer das partes constitui irregularidade que influi na decisão da causa, qualificada consequentemente como nulidade. II - Tendo a secretaria remetido a carta para notificação da data da audiência ao mandatário da ré para morada diversa da que consta dos autos como seu escritório, tudo se passa como se a notificação não tivesse sido levada a efeito.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9820299
Relator
EMIDIO COSTA
Descritores
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
DATA
NOTIFICAÇÃO
MANDATÁRIO
FALTA
NULIDADE
No do documento
Data do Acordão
05/12/1998
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
ANULADO O PROCESSADO.
Sumário
I - A omissão de notificação do despacho que designa a data da realização da audiência de julgamento ao mandatário de qualquer das partes constitui irregularidade que influi na decisão da causa, qualificada consequentemente como nulidade.
II - Tendo a secretaria remetido a carta para notificação da data da audiência ao mandatário da ré para morada diversa da que consta dos autos como seu escritório, tudo se passa como se a notificação não tivesse sido levada a efeito.
Decisão integral