Processo:9820425
Data do Acordão: 22/06/1998Relator: DURVAL MORAISTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - Vícios redibitórios são os vícios ocultos da coisa vendida, que a tornam imprópria para o uso a que é destinada ou lhe reduzem por tal forma a aptidão que se o comprador o soubesse, ou não a teria querido ou não daria tal preço. II - Para que a junção de um documento seja permitida em virtude do julgamento da 1ª instância, não basta que ela seja necessária em face desse julgamento, pois é essencial que a junção só se tenha tornado necessária em virtude desse julgamento. Se a junção já era necessária ( para fundamentar a acção ou a defesa ) antes de ser proferida a decisão da 1ª instância, ela não é permitida.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9820425
Relator
DURVAL MORAIS
Descritores
VENDA
VÍCIO REDIBITÓRIO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
No do documento
Data do Acordão
06/23/1998
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário
I - Vícios redibitórios são os vícios ocultos da coisa vendida, que a tornam imprópria para o uso a que
é destinada ou lhe reduzem por tal forma a aptidão que se o comprador o soubesse, ou não a teria querido ou não daria tal preço.
II - Para que a junção de um documento seja permitida em virtude do julgamento da 1ª instância, não basta que ela seja necessária em face desse julgamento, pois é essencial que a junção só se tenha tornado necessária em virtude desse julgamento. Se a junção já era necessária ( para fundamentar a acção ou a defesa ) antes de ser proferida a decisão da 1ª instância, ela não é permitida.
Decisão integral