Processo:9840570
Data do Acordão: 07/07/1998Relator: VEIGA REISTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - A " BRISA " tem direito a receber 40% do montante das multas cobradas pela falta de pagamento das taxas de portagem, independentemente de essa cobrança ser efectuada por ela própria ou pelos tribunais.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9840570
Relator
VEIGA REIS
Descritores
BRISA
BRISA AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL
TAXA
FALTA DE PAGAMENTO
TRANSGRESSÃO
MULTA
DISTRIBUIÇÃO
No do documento
Data do Acordão
07/08/1998
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC PENAL.
Decisão
PROVIDO.
Sumário
I - A " BRISA " tem direito a receber 40% do montante das multas cobradas pela falta de pagamento das taxas de portagem, independentemente de essa cobrança ser efectuada por ela própria ou pelos tribunais.
Decisão integral