Processo:9830095
Data do Acordão: 08/07/1998Relator: DIOGO FERNANDESTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - A obrigação de prestação de contas por parte do " de cujus " é transmissível aos seus herdeiros.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9830095
Relator
DIOGO FERNANDES
Descritores
PRESTAÇÃO DE CONTAS OBRIGAÇÃO TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS HERDEIRO
No do documento
Data do Acordão
07/09/1998
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
PROVIDO.
Sumário
I - A obrigação de prestação de contas por parte do " de cujus " é transmissível aos seus herdeiros.
Decisão integral