Processo:9810427
Data do Acordão: 22/09/1998Relator: MARQUES PEREIRATribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - A caça aos tordos com auxílio de chamariz emprega um meio não permitido que, não sendo praticada em zona de regime cinegético especial, não é punida como crime nem constitui contra-ordenação das previstas no artigo 114 do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, mas sim contra-ordenação punível nos termos do artigo 31 ns. 13 e 14 da Lei 30/86, de 27 de Agosto. Não estando previstas as sanções acessórias de interdição do direito de caçar nem a perda de objectos, não é de aplicar a interdição e só é de decretar a perda do chamariz, face ao disposto no artigo 22 n.1 do Decreto-Lei 433/82, atenta a perigosidade de voltar a ser utilizado na prática de nova contra-ordenação.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9810427
Relator
MARQUES PEREIRA
Descritores
CAÇA CAÇA POR MEIOS PROIBIDOS
No do documento
Data do Acordão
09/23/1998
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC PENAL.
Decisão
PROVIDO PARCIALMENTE.
Sumário
I - A caça aos tordos com auxílio de chamariz emprega um meio não permitido que, não sendo praticada em zona de regime cinegético especial, não é punida como crime nem constitui contra-ordenação das previstas no artigo 114 do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, mas sim contra-ordenação punível nos termos do artigo 31 ns. 13 e 14 da Lei 30/86, de 27 de Agosto. Não estando previstas as sanções acessórias de interdição do direito de caçar nem a perda de objectos, não é de aplicar a interdição e só é de decretar a perda do chamariz, face ao disposto no artigo 22 n.1 do Decreto-Lei 433/82, atenta a perigosidade de voltar a ser utilizado na prática de nova contra-ordenação.
Decisão integral