Processo:9830698
Data do Acordão: 30/09/1998Relator: OLIVEIRA BARROSTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - O incidente de oposição espontânea pode ser deduzido contra o autor, contra o réu ou contra ambos e caracteriza-se por haver incompatibilidade entre o direito do opoente e a pretensão formulada pelo autor, devendo essa incompatibilidade ser averiguada em concreto e não se exigindo que o direito do opoente tenha a mesma natureza do direito do autor. II - Há fundamento para esse incidente, em acção de manutenção de posse de prédio urbano, se o opoente alega ser proprietário desse prédio.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9830698
Relator
OLIVEIRA BARROS
Descritores
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
OPOSIÇÃO
REQUISITOS
No do documento
Data do Acordão
10/01/1998
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
PROVIDO.
Sumário
I - O incidente de oposição espontânea pode ser deduzido contra o autor, contra o réu ou contra ambos e caracteriza-se por haver incompatibilidade entre o direito do opoente e a pretensão formulada pelo autor, devendo essa incompatibilidade ser averiguada em concreto e não se exigindo que o direito do opoente tenha a mesma natureza do direito do autor.
II - Há fundamento para esse incidente, em acção de manutenção de posse de prédio urbano, se o opoente alega ser proprietário desse prédio.
Decisão integral