Processo:9850880
Data do Acordão: 15/11/1998Relator: GONÇALVES FERREIRATribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - Os fundamentos do recurso de revisão de sentença enunciados no artigo 771 do Código de Processo Civil são taxativos. II - A revelia a que alude a alínea f) daquele preceito legal significa falta absoluta de intervenção do réu, por si ou por meio de representante, na acção em que foi proferida a decisão a rever. III - Não se configura a revelia quando o réu incapaz, devido a menoridade, é representado na acção por seu pai, conquanto este não seja diligente no acatamento dos seus interesses.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9850880
Relator
GONÇALVES FERREIRA
Descritores
RECURSO DE REVISÃO REQUISITOS REVELIA
No do documento
Data do Acordão
11/16/1998
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
Sumário
I - Os fundamentos do recurso de revisão de sentença enunciados no artigo 771 do Código de Processo Civil são taxativos. II - A revelia a que alude a alínea f) daquele preceito legal significa falta absoluta de intervenção do réu, por si ou por meio de representante, na acção em que foi proferida a decisão a rever. III - Não se configura a revelia quando o réu incapaz, devido a menoridade, é representado na acção por seu pai, conquanto este não seja diligente no acatamento dos seus interesses.
Decisão integral