Processo:9831056
Data do Acordão: 06/01/1999Relator: JOÃO BERNARDOTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - Nos contratos de execução continuada, a resolução não opera retroactivamente, não atingindo as prestações já vencidas, mas produz efeitos " ex nunc ", extinguindo-se as obrigações integrantes do cumprimento do contrato.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9831056
Relator
JOÃO BERNARDO
Descritores
CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA RESOLUÇÃO DO CONTRATO EFEITOS
No do documento
Data do Acordão
01/07/1999
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
PROVIDO.
Sumário
I - Nos contratos de execução continuada, a resolução não opera retroactivamente, não atingindo as prestações já vencidas, mas produz efeitos " ex nunc ", extinguindo-se as obrigações integrantes do cumprimento do contrato.
Decisão integral