Processo:9840648
Data do Acordão: 19/01/1999Relator: BARROS MOREIRATribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - Verificada em julgamento uma alteração substancial dos factos relativamente a parte dos que eram acusados, a qual importa a alteração da competência, é de comunicar ao Ministério Público a alteração, prosseguindo o mesmo julgamento relativamente aos factos em que não houve alteração, não havendo lugar a qualquer suspensão do processo fora do âmbito do n.3 do artigo 359 do Código de Processo Penal.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9840648
Relator
BARROS MOREIRA
Descritores
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS ADIAMENTO
No do documento
Data do Acordão
01/20/1999
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC PENAL.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
Sumário
I - Verificada em julgamento uma alteração substancial dos factos relativamente a parte dos que eram acusados, a qual importa a alteração da competência, é de comunicar ao Ministério Público a alteração, prosseguindo o mesmo julgamento relativamente aos factos em que não houve alteração, não havendo lugar a qualquer suspensão do processo fora do âmbito do n.3 do artigo 359 do Código de Processo Penal.
Decisão integral