Processo:9920245
Data do Acordão: 12/04/1999Relator: ARMINDO COSTATribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - A mudança da sede de sociedade comercial, apesar de constituir alteração do contrato social, pode ser decidida pela administração da sociedade quando a mudança ocorra dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e a administração esteja para isso autorizada pelo contrato de sociedade, não sendo então necessário instrumento notarial, designadamente para efeito de registo de tal alteração.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9920245
Relator
ARMINDO COSTA
Descritores
SOCIEDADES COMERCIAIS
SEDE SOCIAL
ALTERAÇÃO
REGISTO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
INSTRUMENTO NOTARIAL
No do documento
Data do Acordão
04/13/1999
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
Sumário
I - A mudança da sede de sociedade comercial, apesar de constituir alteração do contrato social, pode ser decidida pela administração da sociedade quando a mudança ocorra dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e a administração esteja para isso autorizada pelo contrato de sociedade, não sendo então necessário instrumento notarial, designadamente para efeito de registo de tal alteração.
Decisão integral