Processo:9930466
Data do Acordão: 21/04/1999Relator: ALVES VELHOTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - O portador de uma letra pagável em dia fixo... deve apresentá-la a pagamento no dia em que ela é pagável ou num dos dois dias úteis seguintes. II - Sendo a letra pagável no domicílio de terceiro, é aí que deve ser apresentada a pagamento. III - Não constando do título a data do endosso e não se referindo outra, funcionará a presunção estabelecida no artigo 20, segundo parágrafo, da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, ou seja, presume-se sempre o endosso em condições de produzir a plenitude dos efeitos cambiários, salvo se o aceitante alegar e provar que a transmissão foi feita depois de expirado o prazo para o protesto.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9930466
Relator
ALVES VELHO
Descritores
LETRA APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO PRAZO ENDOSSO SEM DATA EFEITOS
No do documento
Data do Acordão
04/22/1999
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
Sumário
I - O portador de uma letra pagável em dia fixo... deve apresentá-la a pagamento no dia em que ela é pagável ou num dos dois dias úteis seguintes. II - Sendo a letra pagável no domicílio de terceiro, é aí que deve ser apresentada a pagamento. III - Não constando do título a data do endosso e não se referindo outra, funcionará a presunção estabelecida no artigo 20, segundo parágrafo, da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, ou seja, presume-se sempre o endosso em condições de produzir a plenitude dos efeitos cambiários, salvo se o aceitante alegar e provar que a transmissão foi feita depois de expirado o prazo para o protesto.
Decisão integral