Processo:9920476
Data do Acordão: 03/05/1999Relator: CANDIDO DE LEMOSTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - Na acção de despejo com fundamento em falta de pagamento de rendas, se for requerido o incidente de despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção, ou seja, depois de decorrido o prazo para a contestação da acção e até ao fim do prazo da resposta ao incidente, a única oposição relevante do locatário, no incidente, é a prova, por qualquer meio, do pagamento das referidas rendas ou do seu depósito, acrescido da legal indemnização. II - É assim irrelevante, nesse incidente, a alegação de mora do senhorio no recebimento das rendas.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9920476
Relator
CANDIDO DE LEMOS
Descritores
ARRENDAMENTO URBANO
ACÇÃO DE DESPEJO
DESPEJO IMEDIATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
IMPUGNAÇÃO
PAGAMENTO
DEPÓSITO
PROVAS
No do documento
Data do Acordão
05/04/1999
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
PROVIDO.
Sumário
I - Na acção de despejo com fundamento em falta de pagamento de rendas, se for requerido o incidente de despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção, ou seja, depois de decorrido o prazo para a contestação da acção e até ao fim do prazo da resposta ao incidente, a única oposição relevante do locatário, no incidente, é a prova, por qualquer meio, do pagamento das referidas rendas ou do seu depósito, acrescido da legal indemnização.
II - É assim irrelevante, nesse incidente, a alegação de mora do senhorio no recebimento das rendas.
Decisão integral