I - Litiga de má fé o executado - embargante que, visando suspender a execução para pagamento da quantia de cerca de 19.000 contos, requereu prestação de caução indicando como penhor um auto pesado de passageiros no valor declarado de 20.000 contos o qual, como ele já sabia, havia sido destruído por um incêndio ficando os salvados com o valor pericial de 70 contos, tendo ainda o embargante, na resposta à contestação onde o requerido denunciava o incêndio e a destruição do objecto do penhor, sustentado, com o propósito de protelar o andamento da execução e entorpecer a acção da justiça, que nada do que ele, requerido, alegara era verdade ou relevante. II - A graduação da multa por litigância de má fé deve fazer-se em função da intensidade do dolo ou da gravidade da culpa do litigante e da sua situação económica. III - A indemnização por litigância de má fé destinada ao reembolso dos honorários do mandatário da parte exige que haja um nexo de causalidade entre a má fé e a actividade forense desenvolvida pelo advogado.