Processo:9821411
Data do Acordão: 27/09/1999Relator: MARQUES DE CASTILHOTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - Tendo constituído direito de servidão de presa e de aqueduto sobre o prédio dos Réus para captar e fazer derivar para o seu prédio água concessionada de corrente não navegável nem flutuável, a servidão não se extingue enquanto perdurar ou se renovar o licenciamento para o uso da água, apesar de o Autor não ser proprietário da mencionada água pública nem o seu prédio ser confinante com o respectivo curso de água.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9821411
Relator
MARQUES DE CASTILHO
Descritores
ÁGUAS PÚBLICAS LICENÇA DE UTILIZAÇÃO SERVIDÃO DE PRESA SERVIDÃO DE AQUEDUTO
No do documento
Data do Acordão
09/28/1999
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A DECISÃO.
Sumário
I - Tendo constituído direito de servidão de presa e de aqueduto sobre o prédio dos Réus para captar e fazer derivar para o seu prédio água concessionada de corrente não navegável nem flutuável, a servidão não se extingue enquanto perdurar ou se renovar o licenciamento para o uso da água, apesar de o Autor não ser proprietário da mencionada água pública nem o seu prédio ser confinante com o respectivo curso de água.
Decisão integral