Processo:9931104
Data do Acordão: 06/10/1999Relator: COELHO DA ROCHATribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - Na providência cautelar de arbitramento de reparação provisória o procedimento antecipará provisoriamente os efeitos da providência definitiva, na pressuposição de que venha a ser favorável ao requerente a decisão a proferir no processo principal. II - Os interesses do requerido não devem ser descurados pelo julgador que só deve atingir a esfera de interesses deste, decretando a providência, quando, com a necessária probabilidade, a decisão cautelar possa ser confirmada pela decisão definitiva.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9931104
Relator
COELHO DA ROCHA
Descritores
PROVIDÊNCIA CAUTELAR ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA PROCEDÊNCIA REQUISITOS
No do documento
Data do Acordão
10/07/1999
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
Sumário
I - Na providência cautelar de arbitramento de reparação provisória o procedimento antecipará provisoriamente os efeitos da providência definitiva, na pressuposição de que venha a ser favorável ao requerente a decisão a proferir no processo principal. II - Os interesses do requerido não devem ser descurados pelo julgador que só deve atingir a esfera de interesses deste, decretando a providência, quando, com a necessária probabilidade, a decisão cautelar possa ser confirmada pela decisão definitiva.
Decisão integral