Processo:9940896
Data do Acordão: 12/10/1999Relator: PINTO MONTEIROTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - Sendo diferentes os bens jurídicos protegidos pelos tipos de crime de violação de domicílio previsto e punido pelo artigo 190 e de crime de furto qualificado previsto e punido pelo artigo 204 ns. 1 alínea f) ou 2 alínea e), ambos do Código Penal de 1995, verifica-se uma situação de concurso real de infracções. II - Nessa hipótese, existindo o crime de furto qualificado pela circunstância agravante da alínea d) do n.1, deve prescindir-se da qualificação através da circunstância da alínea f) do artigo 204 do citado Código. III - O n.3 do artigo 204 do Código Penal de 1995, que consagra a doutrina da absorção agravada, não tem por efeito a eliminação do concurso real entre os crimes de furto e de violação de domicílio, no caso de esta circunstância não ser necessária para qualificar o primeiro daqueles crimes. O referido normativo explica como proceder na determinação da medida da pena de um crime qualificado por mais de uma circunstância agravante, sendo inócuo para as situações de pluralidade de infracções.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9940896
Relator
PINTO MONTEIRO
Descritores
FURTO QUALIFICADO BEM JURÍDICO PROTEGIDO CONCURSO DE INFRACÇÕES PLURALIDADE DE INFRACÇÕES CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
No do documento
Data do Acordão
10/13/1999
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC PENAL.
Decisão
PROVIDO.
Sumário
I - Sendo diferentes os bens jurídicos protegidos pelos tipos de crime de violação de domicílio previsto e punido pelo artigo 190 e de crime de furto qualificado previsto e punido pelo artigo 204 ns. 1 alínea f) ou 2 alínea e), ambos do Código Penal de 1995, verifica-se uma situação de concurso real de infracções. II - Nessa hipótese, existindo o crime de furto qualificado pela circunstância agravante da alínea d) do n.1, deve prescindir-se da qualificação através da circunstância da alínea f) do artigo 204 do citado Código. III - O n.3 do artigo 204 do Código Penal de 1995, que consagra a doutrina da absorção agravada, não tem por efeito a eliminação do concurso real entre os crimes de furto e de violação de domicílio, no caso de esta circunstância não ser necessária para qualificar o primeiro daqueles crimes. O referido normativo explica como proceder na determinação da medida da pena de um crime qualificado por mais de uma circunstância agravante, sendo inócuo para as situações de pluralidade de infracções.
Decisão integral