Processo:9940919
Data do Acordão: 25/01/2000Relator: MANSO RAÍNHOTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - Em processo penal, a declaração confessória, escrita ou não, tem sempre o mesmo valor probatório, pelo que decorrendo a audiência de julgamento sem documentação da prova, a redução da confissão a escrito constitui um acto inútil, proibido por lei.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9940919
Relator
MANSO RAÍNHO
Descritores
PROCESSO PENAL CONFISSÃO CONFISSÃO JUDICIAL FORMA FORMALIDADES VALOR PROBATÓRIO
No do documento
Data do Acordão
01/26/2000
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC PENAL.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Sumário
I - Em processo penal, a declaração confessória, escrita ou não, tem sempre o mesmo valor probatório, pelo que decorrendo a audiência de julgamento sem documentação da prova, a redução da confissão a escrito constitui um acto inútil, proibido por lei.
Decisão integral