Processo:0040500
Data do Acordão: 09/05/2000Relator: TEIXEIRA MENDESTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
Entre os crimes de burla e de falsificação não há qualquer relação de consunção, tratando-se antes de um concurso real e efectivo, desde logo por serem diferentes os interesses protegidos pela incriminação.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0040500
Relator
TEIXEIRA MENDES
Descritores
BURLA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
INTERESSE PROTEGIDO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
No do documento
Data do Acordão
05/10/2000
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC PENAL.
Decisão
REJEITADO O RECURSO.
Sumário
Entre os crimes de burla e de falsificação não há qualquer relação de consunção, tratando-se antes de um concurso real e efectivo, desde logo por serem diferentes os interesses protegidos pela incriminação.
Decisão integral