Processo:0030900
Data do Acordão: 20/06/2000Relator: GONÇALO SILVANOTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - Não está sujeito ao regime vinculístico do Regime do Arrendamento Urbano, podendo ser objecto de livre denúncia, o contrato de arrendamento de um armazém de retém de produtos agrícolas e materiais de construção de utilização própria. II - A norma do artigo 6 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano, embora inovadora, aplica-se a todos os contratos de arrendamento com as características aí previstas, independentemente da data da sua celebração.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0030900
Relator
GONÇALO SILVANO
Descritores
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
DENÚNCIA DE CONTRATO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
No do documento
Data do Acordão
06/21/2000
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A DECISÃO.
Sumário
I - Não está sujeito ao regime vinculístico do Regime do Arrendamento Urbano, podendo ser objecto de livre denúncia, o contrato de arrendamento de um armazém de retém de produtos agrícolas e materiais de construção de utilização própria.
II - A norma do artigo 6 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano, embora inovadora, aplica-se a todos os contratos de arrendamento com as características aí previstas, independentemente da data da sua celebração.
Decisão integral