Processo:0031454
Data do Acordão: 06/12/2000Relator: MANUEL RAMALHOTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

Para a vinculação de sociedade comercial através da assinatura de um seu gerente, é necessária a indicação dessa qualidade de gerente mas tal indicação pode ser feita de modo tácito, designadamente pela aposição dos carimbos das firmas sociais, sobre os quais se fez a assinatura.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
0031454
Relator
MANUEL RAMALHO
Descritores
VINCULAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA SOCIEDADE COMERCIAL FORMALIDADES GERENTE ASSINATURA DECLARAÇÃO TÁCITA FIRMA
No do documento
Data do Acordão
12/07/2000
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
PROVIDO.
Sumário
Para a vinculação de sociedade comercial através da assinatura de um seu gerente, é necessária a indicação dessa qualidade de gerente mas tal indicação pode ser feita de modo tácito, designadamente pela aposição dos carimbos das firmas sociais, sobre os quais se fez a assinatura.
Decisão integral