Processo:0130057
Data do Acordão: 07/02/2001Relator: PINTO DE ALMEIDATribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - Os efeitos da elevação do valor na forma do processo verificam-se automaticamente, logo após a formulação da reconvenção, não dependendo da prolação do despacho sobre a admissibilidade desse pedido do réu. II - Assim, se a acção inicialmente sumária passa a ordinária por virtude daquele aumento de valor, o prazo de apresentação da réplica é de 30 dias.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
0130057
Relator
PINTO DE ALMEIDA
Descritores
VALOR DA CAUSA EFEITOS RECONVENÇÃO ALTERAÇÃO FORMA DE PROCESSO PRAZO RÉPLICA
No do documento
Data do Acordão
02/08/2001
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
PROVIDO.
Sumário
I - Os efeitos da elevação do valor na forma do processo verificam-se automaticamente, logo após a formulação da reconvenção, não dependendo da prolação do despacho sobre a admissibilidade desse pedido do réu. II - Assim, se a acção inicialmente sumária passa a ordinária por virtude daquele aumento de valor, o prazo de apresentação da réplica é de 30 dias.
Decisão integral