Processo:0021707
Data do Acordão: 05/03/2001Relator: PELAYO GONÇALVESTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - O artigo 508 n.3 do Código de Processo Civil confere um poder-dever - de prevenir as partes sobre as eventuais deficiências ou insuficiências das suas alegações ou pedidos - que o juiz terá de exercer, sob pena de nulidade, se a omissão verificada puder influir no exame e decisão da causa. II - Sendo a nulidade coberta por saneador-sentença impugnado, o recurso será o meio idóneo para reagir contra ela.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
0021707
Relator
PELAYO GONÇALVES
Descritores
ARTICULADOS DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO NULIDADE PROCESSUAL
No do documento
Data do Acordão
03/06/2001
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
ANULADA A DECISÃO.
Sumário
I - O artigo 508 n.3 do Código de Processo Civil confere um poder-dever - de prevenir as partes sobre as eventuais deficiências ou insuficiências das suas alegações ou pedidos - que o juiz terá de exercer, sob pena de nulidade, se a omissão verificada puder influir no exame e decisão da causa. II - Sendo a nulidade coberta por saneador-sentença impugnado, o recurso será o meio idóneo para reagir contra ela.
Decisão integral