Processo:0110244
Data do Acordão: 08/05/2001Relator: COSTA MORTÁGUATribunal:trp
Decisão: Meio processual:

O crime de concorrência desleal previsto no artigo 217 n.6 do Código da Propriedade Industrial de 1940 é um crime contra a propriedade e não um crime anti-económico, não se integrando em qualquer dos ilícitos excepcionados no artigo 7 da Lei da Amnistia n.29/99, de 12 de Maio.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
0110244
Relator
COSTA MORTÁGUA
Descritores
CONCORRÊNCIA DESLEAL CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA AMNISTIA
No do documento
Data do Acordão
05/09/2001
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC PENAL.
Decisão
PROVIDO.
Sumário
O crime de concorrência desleal previsto no artigo 217 n.6 do Código da Propriedade Industrial de 1940 é um crime contra a propriedade e não um crime anti-económico, não se integrando em qualquer dos ilícitos excepcionados no artigo 7 da Lei da Amnistia n.29/99, de 12 de Maio.
Decisão integral