Processo:0130668
Data do Acordão: 16/05/2001Relator: CAMILO CAMILOTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

Constituída a servidão de vistas por usucapião, ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e o prédio dominante o espaço mínimo de metro e meio, relativamente aos locais através dos quais se exerce a servidão.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
0130668
Relator
CAMILO CAMILO
Descritores
SERVIDÃO DE VISTAS PRÉDIO CONFINANTE CONSTRUÇÃO DE OBRAS
No do documento
Data do Acordão
05/17/2001
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
Sumário
Constituída a servidão de vistas por usucapião, ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e o prédio dominante o espaço mínimo de metro e meio, relativamente aos locais através dos quais se exerce a servidão.
Decisão integral