Processo:0150442
Data do Acordão: 20/05/2001Relator: PAIVA GONÇALVESTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - O direito de prioridade de passagem, concedido pelo artigo 30 n.1 do Código da Estrada, não é absoluto. II - Por seu lado, aquele direito supõe a simultaneidade de chegadas aos cruzamentos e entroncamentos. III - Assim, se o condutor de um veículo não prioritário entrar, no cruzamento, primeiro que um veículo prioritário não pode funcionar a regra da prioridade.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0150442
Relator
PAIVA GONÇALVES
Descritores
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
No do documento
Data do Acordão
05/21/2001
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A DECISÃO.
Sumário
I - O direito de prioridade de passagem, concedido pelo artigo 30 n.1 do Código da Estrada, não é absoluto.
II - Por seu lado, aquele direito supõe a simultaneidade de chegadas aos cruzamentos e entroncamentos.
III - Assim, se o condutor de um veículo não prioritário entrar, no cruzamento, primeiro que um veículo prioritário não pode funcionar a regra da prioridade.
Decisão integral