Processo:0150564
Data do Acordão: 24/06/2001Relator: AMÉLIA RIBEIROTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - Segundo os usos e a experiência comum, a entrega das chaves é uma expressão clara de que o arrendatário pretende pôr fim ao contrato, mas a oferta das chaves tem de respeitar o prazo legal da denúncia e o prazo de duração do contrato. II - A recusa do senhorio em receber as chaves não é uma recusa legítima, tendo-se o contrato por terminado no fim do período então em curso. II - É obrigação do locatário a entrega do locado no estado em que lhe foi entregue pelo senhorio, com ressalva da deterioração inerente a uma prudente utilização.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0150564
Relator
AMÉLIA RIBEIRO
Descritores
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDATÁRIO
DENÚNCIA DE CONTRATO
DETERIORAÇÃO
No do documento
Data do Acordão
06/25/2001
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
REVOGADA PARCIALMENTE.
Sumário
I - Segundo os usos e a experiência comum, a entrega das chaves é uma expressão clara de que o arrendatário pretende pôr fim ao contrato, mas a oferta das chaves tem de respeitar o prazo legal da denúncia e o prazo de duração do contrato.
II - A recusa do senhorio em receber as chaves não é uma recusa legítima, tendo-se o contrato por terminado no fim do período então em curso.
II - É obrigação do locatário a entrega do locado no estado em que lhe foi entregue pelo senhorio, com ressalva da deterioração inerente a uma prudente utilização.
Decisão integral