Processo:0110754
Data do Acordão: 13/11/2001Relator: ESTEVES MARQUESTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
No crime de abuso de confiança fiscal, não é necessário que a apropriação tenha sido efectuada para o benefício ou integração no património do próprio arguido, bastando, verbis gratia, que tal apropriação tenha sido feita em proveito de uma sociedade de que o arguido seja gerente.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0110754
Relator
ESTEVES MARQUES
Descritores
ABUSO DE CONFIANÇA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
TERCEIRO
No do documento
Data do Acordão
11/14/2001
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC PENAL.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
Sumário
No crime de abuso de confiança fiscal, não é necessário que a apropriação tenha sido efectuada para o benefício ou integração no património do próprio arguido, bastando, verbis gratia, que tal apropriação tenha sido feita em proveito de uma sociedade de que o arguido seja gerente.
Decisão integral