Processo:0131917
Data do Acordão: 16/01/2002Relator: OLIVEIRA VASCONCELOSTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

Em dois casos pode um terreno integrado na RAN ou na REN ser considerado apto para construção: 1- Se o proprietário do terreno demonstrar que excepcionalmente foi autorizada a construção de edifício na parcela em causa. 2- Se a expropriação da parcela visa a construção de prédios urbanos.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
0131917
Relator
OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores
EXPROPRIAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
No do documento
Data do Acordão
01/17/2002
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário
Em dois casos pode um terreno integrado na RAN ou na REN ser considerado apto para construção: 1- Se o proprietário do terreno demonstrar que excepcionalmente foi autorizada a construção de edifício na parcela em causa. 2- Se a expropriação da parcela visa a construção de prédios urbanos.
Decisão integral